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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2018 por GILMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME, processo nº 914290924, nas classes 10. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo914290924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2018
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularGILMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular15.294.794/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos para massagem; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Calçados ortopédicos; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas hipogástricas; Cintas umbilicais; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Coletes abdominais; Comadres [bacias higiênicas]; Conta-gotas para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Duchas para higiene íntima; Espelhos para cirurgiões; Estojos de instrumentos para médicos; Inaladores; Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Material para sutura; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Pentes para piolhos; Raspador lingual; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Solas ortopédicas; Suportes para pés chatos; Talas [cirurgia]; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Urinóis [vasilhas]; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vestimenta para compressão; Pulseiras para uso medicinal; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Medidores de pulso; Cadeiras sanitárias; Andadores com rodas; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Bengalas para uso medicinal; Colchões infláveis para uso medicinal; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa térmica para uso medicinal; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Colchão para uso medicinal; Ducha higiênica de uso medicinal; Endoscópio; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Massageador facial; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Mordedor infantil para o dente; Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Pinça para cirurgia; Prendedor de chupeta; Roupas para médico, dentista e veterinário; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sandália para gesso; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Agulha cirúrgica; Agulha para seringa injeção; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Suspensório ortopédico; Touca para uso médico; Tubos e recipientes de coleta de sangue;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914290924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 06/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190123699 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GILMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2622
  3. 09/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190123699 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GILMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2531
  4. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190066159 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  5. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz /imita nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819274984 (AGEMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2512
  6. 14/08/2018 Notificação de oposição 850180147821 de 25/05/2018 código IPAS423 · RPI 2484
  7. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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