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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2018 por P3S COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 914290592, nas classes 43. Registro em vigor até 06/04/2031.

Número do processo914290592
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2018
Data da concessão06/04/2021
Vigência até06/04/2031
TitularP3S COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.803.292/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; serviços de cafés [bares]; serviços de cafeteria; serviços de lanchonetes; serviços de restaurantes; cyber café [fornecimento de comida e bebida]; hamburgueria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914290592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2622
  2. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190072972 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>P3S COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ellen Aparecida Medeiros dos Santos - ELLITE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  3. 24/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190072972 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>P3S COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ellen Aparecida Medeiros dos Santos - ELLITE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2520
  4. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2509
  5. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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Classificação figurativa (Viena)