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NAÇÃO CARD

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2018 por CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., processo nº 914286374, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914286374
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
CNPJ do titular22.347.623/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Consultoria financeira; Emissão de cartões de crédito; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Informações financeiras; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços de agências de crédito; Serviços de cobrança; Serviços de notificação de débitos; Provimento de informações financeiras através de um website; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914286374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200319446 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2509, de 05/02/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2599
  2. 06/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190035700 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2513
  3. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2509
  4. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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Classificação figurativa (Viena)