CACHAÇA ARTESANAL MARRENTA ENVELHECIDA EM BARRIS DE AMBURANA
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2018 por RENATO ALANO - ME,
processo nº 914281062, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2522
05/02/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2001, declare se deseja continuar com o pedido de registro com exclusão do termo ?cachaça? do conjunto requerido como marca. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a imagem da marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações, tanto em relação ao elemento figurativo, quanto à posição e forma do elemento nominativo.código IPAS136 · RPI 2509
27/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2464
Outras marcas de RENATO ALANO - ME
Marrenta Beer32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento