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BATATA & CIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2018 por FABIANO PAIVA DOS SANTOS, processo nº 914278029, nas classes 31. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo914278029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2018
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularFABIANO PAIVA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular06.095.204/0001-30
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; uvas frescas; ameixa [produto fresco]; caqui fresco; tuberculos; batatas frescas; abóboras frescas; abobrinhas frecas; beterraba fresca; castanhas frescas; cebolas frescas; cocos; cogumelos frescos; ervilhas frescas;laranjas frescas; limões frescos; milho; pepinos frescos;espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; abacate fresco; abacaxi fresco; acelga fresca; agrião fresco; ameixa [produto fresco]; berinjela fresca; brócolis fresco; caju fresco; carambola fresca; cenoura fresca; chuchu [fresco]; couve [fresca]; couve-flor [fresca]; damasco [fresco]; legumes frescos; milho in natura; nabo [fresco]; palmito (fresco); quiabo [fresco]; rabanete [produto fresco, in natura]; repolho [fresco]; rúcula [fresca]; tomate fresco; verdura in natura.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914278029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  2. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190081803 (21/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIANO PAIVA DOS SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  3. 24/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190081803 (21/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANO PAIVA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2520
  4. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  5. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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Classificação figurativa (Viena)