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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2018 por CARLOS EDUARDO RODRIGUES, processo nº 914275844, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914275844
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO RODRIGUES
UF · PaísRJ · BR

Tradução: enredo

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Elaboração de roteiros [roteirização] - [Informação em]; Elaboração de roteiros [roteirização] - [Consultoria em]; Elaboração de roteiros [roteirização] - [Assessoria em]; Elaboração de roteiros [roteirização]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Redação de textos* - [Informação em]; Redação de textos* - [Consultoria em]; Redação de textos* - [Assessoria em]; Redação de textos*; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários - [Informação em]; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários - [Consultoria em]; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários - [Assessoria em]; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914275844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464