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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2018 por OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC, processo nº 914275348, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914275348
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularOBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC
CNPJ/CPF do titular00.103.077/0001-97
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Imagens [representações gráficas];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190093048 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO SALES<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  2. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190093048 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - OSOEC<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO SALES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2508
  4. 09/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Desta forma, os membros da instituição devem efetivamente produzir os itens constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, diga se deseja prosseguir como marca de produto, observando que neste caso existe a necessidade de comprovação de atividade compatível com os itens que a marca visa assinalar, conforme parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI. Caso opte por prosseguir como marca coletiva, comprove que os membros efetivamente produzem os itens constantes da especificação e apresente o Estatuto Social da requerente, tendo em vista este ser mencionado no item 2.1 do Regulamento de Utilização que trata das condições de afiliação a entidade, mas não ter sido apresentado. código IPAS136 · RPI 2492
  5. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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Classificação figurativa (Viena)