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BRASILIAN HAIR SEDUCTION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2018 por A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, processo nº 914274449, nas classes 03. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo914274449
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2018
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularA'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
CNPJ do titular04.310.625/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos de perfumaria; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914274449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  2. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190091080 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  3. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190091080 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  4. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  5. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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Classificação figurativa (Viena)