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CESAR SOUZA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2018 por CS COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 914273825, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914273825
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCS COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.576.011/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914273825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2524
  2. 05/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2509
  3. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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