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LADY'S SECRET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2018 por JOSÉ MARTINS NETO, processo nº 914264052, nas classes 05. Registro em vigor até 19/10/2031.

Número do processo914264052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2018
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularJOSÉ MARTINS NETO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Goma de mascar para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914264052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190091975 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ MARTINS NETO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190091975 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ MARTINS NETO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  4. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190091975 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ MARTINS NETO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  5. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907294103 (LADY'S SECRET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2509
  6. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)