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SELENA HILLS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2018 por MUNDO DOS COSMÉTICOS LTDA, processo nº 914263943, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914263943
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMUNDO DOS COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular02.786.558/0001-70
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstringente]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; Perfumes; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para barbear; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Removedores de esmalte de unhas; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Cosméticos para crianças; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914263943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2522
  2. 05/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2509
  3. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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