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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2018 por DCG SOLUCOES PARA VENDA DIGITAL S.A., processo nº 914261533, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914261533
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDCG SOLUCOES PARA VENDA DIGITAL S.A.
CNPJ/CPF do titular09.006.929/0001-00
UF · PaísRS · BR

Tradução: NÚCLEO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Consultoria em design de websites - [Informação em]; Consultoria em design de websites - [Consultoria em]; Consultoria em design de websites - [Assessoria em]; Consultoria em design de websites; Consultoria em tecnologia da informação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Hospedagem de web sites - [Informação em]; Hospedagem de web sites - [Consultoria em]; Hospedagem de web sites - [Assessoria em]; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Informação em]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Consultoria em]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação - [Assessoria em]; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; Software como serviço [saas] - [Informação em]; Software como serviço [saas] - [Consultoria em]; Software como serviço [saas] - [Assessoria em]; Software como serviço [saas]; Computação em nuvem - [Informação em]; Computação em nuvem - [Consultoria em]; Computação em nuvem - [Assessoria em]; Computação em nuvem; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914261533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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