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SEMANA NACIONAL DA VOZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2018 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CERVICO-FACIAL (ABORL-CCF), processo nº 914260383, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914260383
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CERVICO-FACIAL (ABORL-CCF)
CNPJ do titular34.097.535/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Campanha de concientização e prevenção (serviços incluídos nesta classe),dos cuidados c a voz, organização e apresentação de conferência e apresentação de congressos,cursos por correspondência, informações educação,(instrução), serviços de educação, empréstimos de livros (biblioteca), serviços de ensino,organização de exposições para fins culturais ou educativos,filmagem de vídeo ,serviços de instrução, organização e apresentação de coloquios ,organização e apresentação, organização de conferencia ,organização e apresentação de oficinas de trabalho, treinamento, organização e apresentação de seminários , organização e apresentação de simpósios ,treinamento pratico(demostração )publicação de livros,publicação de texto (exceto para publicidade_)publicação on line de livros e jornais eletrônicos produção de programas de rádio e televisão , publicação de textos(exceto para publicidade ) serviços de tutoria.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914260383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos serviços em que visa a assinalar (na medida em que designa o próprio evento), em apresentação e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo incapaz de desviar a atenção do elemento irregistrável. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 27/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2464

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Classificação figurativa (Viena)