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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2018 por ADELINO COELHO DE AZEVEDO FILHO 59182610797, processo nº 914254430, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914254430
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularADELINO COELHO DE AZEVEDO FILHO 59182610797
CNPJ/CPF do titular28.282.933/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Estiloso

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Cuecas boxer; Malhas [vestuário]; Meias; Vestuário ; Vestuário confeccionado; Boné; Chinelo [vestuário comum]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914254430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190095197 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADELINO COELHO DE AZEVEDO FILHO 59182610797<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS235 · RPI 2620
  2. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190095197 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADELINO COELHO DE AZEVEDO FILHO 59182610797<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  4. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)