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LADDER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2018 por LADDER, LLC, processo nº 914250019, nas classes 32. Registro em vigor até 26/11/2029.

Número do processo914250019
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2018
Data da concessão26/11/2019
Vigência até26/11/2029
TitularLADDER, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas para esportistas; concentrados, xaropes ou pós utilizados na preparação de bebidas para esportistas; pós utilizados na preparação de bebidas para esportistas isotônicas e bebidas para esportistas; bebidas para esportistas contendo proteínas, todos sem finsdietéticos, terapêuticos ou medicinais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914250019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2551
  2. 17/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão "todos sem fins dietéticos, terapêuticos ou medicinais", para melhor enquadramento à classe e em conformidade com o documento de Prioridade Unionista e o cumprimento de exigência apresentados. código IPAS029 · RPI 2541
  3. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190226841 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LADDER, LLC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  4. 04/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI Nº 2511, DE 19/02/2019, NO QUAL O REQUERENTE DO PEDIDO CONTESTA O TEOR DA EXIGÊNCIA, DESEJANDO PERMANECER COM A MESMA ESPECIFICAÇÃO, PARA ASSINLAR ITENS DA CLASSE 32, SOLICITAMOS AO MESMO QUE OBSERVE CONSULTA #3318, RESPONDIDA PELO COMITÊ DE PROCEDIMENTOS DE MARCAS (CPAPD), A SEGUIR TRANSCRITA NO DESPACHO . - ?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? código IPAS136 · RPI 2526
  5. 19/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? código IPAS136 · RPI 2511
  6. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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