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CASA CLAUDIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2018 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 914244485, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914244485
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Anéis de cortinas; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Cabideiros não metálicos; Cadeiras [assentos]; Camas *; Cestos não metálicos; Colchões *; Cômodas com gavetas; Cortinas de bambu; Cortinas de contas para decoração; Divãs; Escrivaninhas; Ganchos para cortinas; Guarda-louças; Mesas *; Móveis de metal; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas feitas de matéria têxtil para janelas; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Quadros para pendurar chaves; Rolos de cama [travesseiros]; Sofás; Travesseiros; Trilhos para cortinas; Varas para cortinas; Cortina de madeira; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Pufe; Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914244485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2520
  2. 29/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a existência dos registros CLÁUDIA (820792900 e 820792918), em nome de "ABRIL MARCAS LTDA", apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre o titular destes, potenciais anterioridades impeditivas, e o ora requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2508
  3. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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