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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2018 por VRIO CORP., processo nº 914239015, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914239015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2018
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularVRIO CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Hardware de computador e equipamentos eletrônicos, a saber: transmissores, receptores, codificadores, decodificadores, receptores e decodificadores integrados, demultiplexadores, moduladores, demoduladores, processadores de correntes de transporte, combinadores de corrente de transporte, monitores e alarmes de sinais, ?transceivers?, conversores (analógico para digital e digital para analógico), sendo todos destinados à transmissão, recepção, codificação, decodificação, cifragem, decifragem e segurança de programações de rádio, televisão e televisão interativa, transmissão de sinais de dados, áudio, vídeo e informações por cabo, satélite, microondas e canais terrestres; programas de computador para fins de codificação, decodificação, criptografia, decriptografia, exibição, recepção, transmissão e processamento de sinais de vídeo, áudio, dados e de controle; criptografores eletrônicos, decriptografores eletrônicos, decifradores eletrônicos e decifradores para fins de criptografia, decriptografia, cifragem, decifragem e segurança de sinais de vídeo, áudio, dados e de controle; guias de programação eletrônicos, teletexto, videotexto, e processadores de captação (closed caption) e controladores similares para fins de recepção, transmissão, processamento, exibição de dados de informação; teclados de computador, controles remotos manuais, unidades de exibição visual de computador, impressoras de computador, controladores de computador, monitores e telas de computador, sendo todos destinados a processamento de dados, telecomunicações e instalações e redes de transmissão; cartões inteligentes contendo memória eletrônica programável, leitores de cartões inteligentes, identificadores para cartões inteligentes e gravadores de cartões inteligentes; memórias eletrônicas, processadores eletrônicos, fitas, cassetes e discos, sendo todos destinados à gravação, armazenamento, conexão, exibição, edição, recepção, segurança, transmissão, interação, reprodução e prevenção de reprodução de sons, imagens e dados; computadores, cartões para computadores e processadores eletrônicos, sendo todos destinados ao gerenciamento, diagnóstico e análise do desempenho de sistemas de transmissão e circuitos e rede de telecomunicações; controladores, filtros, organizadores (planejadores), monitores, medidores e gerenciadores de sinais eletrônicos; amplificadores e alternadores usados para processamento, codificação e decodificação de dados e sinais eletrônicos, óticos e de frequência de rádio; computadores, cartões de computadores, programas de computador e processadores eletrônicos, sendo todos destinados a transações financeiras eletrônicas, comércio eletrônico, acesso a rede global de computadores e à rede de telecomunicações privada e global; base de dados de vídeo, áudio e de informações gravadas em mídia eletrônica, magnética, eletromagnética, ótica e eletro-ótica; e antenas e cabos para instalação de antenas; arquivos de vídeo descarregáveis, a saber, arquivos de vídeos descarregáveis contendo programação de televisão; arquivos de áudio e vídeo descarregáveis; software para download na natureza de um aplicativo móvel para a visualização de programas de televisão em um dispositivo de comunicação móvel.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240005581 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5026682-92.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, diante da caducidade dos registros de marca n°s 914239015, 914239058, 914239163 e 914239180. Processo INPI SEI n.º 52402.005211/2024-95.<br /> código IPAS639 · RPI 2879
  2. 09/12/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005581 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação judicial ordinária n° 5026682-92.2024.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 13ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, diante da caducidade dos registros de marca n°s 914239015, 914239058, 914239163 e 914239180. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005211/2024-95.<br /> código IPAS462 · RPI 2866
  3. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  4. 07/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240258454 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2818
  5. 11/06/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240258454 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2788
  6. 04/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005581 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca proposta por CLARO S.A. em face de VRIO CORP e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº . 5026682-92.2024.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005211/2024-95).<br /> código IPAS462 · RPI 2787
  7. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240183927 (18/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2785
  8. 06/06/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230227547 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2735
  9. 16/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190340511 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2732
  10. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220306165 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VRIO CORP.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>THE AT&T MVPD GROUP, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>VRIO CORP.<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  11. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220195752 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE AT&T MVPD GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  12. 03/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190340511 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2552
  13. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  14. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190067082 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  15. 26/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2512
  16. 21/08/2018 Notificação de oposição 850180143531 de 21/05/2018 código IPAS423 · RPI 2485
  17. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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