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Proaudio Aparelhos auditivos

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2018 por PROAUDIO APARELHOS AUDITIVOS LTDA - EPP, processo nº 914232088, nas classes 35. Registro em vigor até 08/06/2031.

Número do processo914232088
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2018
Data da concessão08/06/2021
Vigência até08/06/2031
TitularPROAUDIO APARELHOS AUDITIVOS LTDA - EPP
CNPJ do titular02.043.800/0001-15
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação e exportação de aparelhos, instrumentos, produtos e equipamentos médicos, ortopédicos e também de aparelhos auditivos e seus acessórios em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914232088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2631
  2. 23/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190095390 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROAUDIO APARELHOS AUDITIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /> código IPAS237 · RPI 2620
  3. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190095390 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROAUDIO APARELHOS AUDITIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  4. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  5. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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Classificação figurativa (Viena)