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COPFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2018 por COPFLEX BRASIL EIRELI, processo nº 914230697, nas classes 35. Registro em vigor até 28/09/2031.

Número do processo914230697
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2018
Data da concessão28/09/2021
Vigência até28/09/2031
TitularCOPFLEX BRASIL EIRELI
CNPJ/CPF do titular27.531.991/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914230697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2647
  2. 03/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190125287 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COPFLEX BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2639
  3. 20/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190125287 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COPFLEX BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?POWER IN MOTION?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2598
  4. 02/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190125287 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COPFLEX BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2530
  5. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2512
  6. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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Classificação figurativa (Viena)