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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2018 por TUPÃ - DISTRIBUIDORA DE LATARIAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 914222988, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914222988
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2018
Data da concessão14/05/2019
Vigência até14/05/2029
TitularTUPÃ - DISTRIBUIDORA DE LATARIAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular03.303.370/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis; Aeronaves; Aeróstatos; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme antirroubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Alforjes adaptados para veículos; Ambulâncias; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Aparelhos e instalações de transporte por cabo; Aparelhos, máquinas e dispositivos aeronáuticos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros de roda de bicicleta; Aros para rodas de veículos; Assento ejetável [para aeronaves]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos de teleféricos; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Aviões; Aviões anfíbios; Balões dirigíveis; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barcaças [chatas]; Barcas; Barcos; Barras de torção para veículos; Baús para bicicletas; Betoneiras; Bicicleta a motor; Bicicletas; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Bombas de bicicleta; Bondes; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Cabinesdormitório para veículos; Cadeiras de rodas; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmaras de ar para pneu de bicicletas; Câmaras de ar para pneumáticos; Caminhões; Caminhões borrifadores; Capas de assento para veículos; Capas para estepes; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Capotas para carrinhos de bebês; Carrinhos de bebê; Carrinhos de bebês; Carrinhos de compras; Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem; Carrinhos de golfe [veículos]; Carrinhos de limpeza; Carrinhos de mão; Carrinhos de transporte; Carrinhos de transporte *; Carrinhos para transportar bagagem; Carrinhos para transporte de munição; Carroças; Carrocerias; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros basculantes; Carros de manutenção; Carros dormitórios; Carros enroladores de mangueira; Carros esportivos; Carros para instalações de transporte por cabo; Carros sem motorista [carros autônomos]; Carros torpedo; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Cestas adaptadas para bicicletas; Cestas adaptadas para motocicletas; Chaminés de locomotivas; Chaminés de navios; Chassi de automóvel; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Ciclos e ciclomotores [veículos]; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cintos desegurança para assentos de veículos; Cinzeiros para automóveis; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas moldadas para veículos; Coberturas para carrinhos para bebês; Contrapesos para rodas de veículo; Controles [joystick] para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes antiderrapantes; Correntes de bicicletas; Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos]; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Correntes para motocicletas; Coxim de motor para veículos terrestres; Cunhos [náutica]; Defensas para navios [monelhas]; Discos de freio para veículos; Dispositivos antirroubo para veículos; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Dispositivos para soltar barcos; Dragas [barcos]; Drones civis; Drones militares; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de bicicletas; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elevadores para esqui; Embreagens para veículos terrestres; Empilhadeiras de garfo; Engates de vagões; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]; Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]; Espelhos retrovisores; Esticadores de raio para rodas; Estofamentos para veículos; Estribos de bicicleta; Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos]; Estribos de veículos; Estribos para motocicletas; Flanges para aros de rodas de ferrovia; Freios de bicicleta; Freios de ciclos e ciclomotores [veículos]; Freios para veículos; Funiculares; Furgões [veículos]; Fusos de eixo; Ganchos de barcos; Guidões de bicicleta; Guidões de ciclos e ciclomotores; Guidões de motocicleta; Hélices de navios; Hidroaviões; Hidroplanos; Iates; Janelas para veículos; Lanchas; Leme; Lemes de navio; Limpadores de faróis; Limpadores de para-brisa; Locomotivas; Lonas [pneumáticos]; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Madeiras para navios [armações]; Manivelas para bicicletas; Mastros para barcos; Mastros para navios; Material circulante para ferrovias; Material circulante para funiculares; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Mosquiteiro para uso em carrinhos de bebê; Motocicletas; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de motocicleta; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para bicicletas; Motores para veículos terrestres; Navios; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Para-brisas; Para-choques de veículos; Para-choques para automóveis; Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]; Para-quedas; Para-sóis adaptados para automóveis; Pastilhas de freio para veículos; Patinetes [veículos]; Pedais de bicicletas; Planos inclinados para barcos; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus maciços para rodas de veículos; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Porta-bagagem para veículos; Porta-esquis para automóveis; Portas para veículos; Pregos para pneus; Propulsores a hélice para barcos; Propulsores de hélice; Quadros de bicicletas; Quadros de motocicleta; Raios de rodas de bicicleta; Raios para rodas de veículos; Redes para bicicletas; Redes porta-bagagem para veículos; Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Remos; Remos [gingas]; Remos para canoas; Retrovisores laterais para veículos; Rodas de bicicletas; Rodas de vagonete; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rodas para carrinhos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Scooters; Scooters de mobilidade; Segmentos de freio para veículos; Selins de bicicleta; Selins para motocicletas; Side cars; Snowmobiles; Spoilers para veículos; Tampas para tanques de combustível de veículos; Tampões para composições ferroviárias circulantes; Teleféricos; Toletes [cavilhas do remo]; Trailers [caravan]; Trailers [reboque]; Transportadores aéreos; Tratores; Trenós [veículos]; Trenós de pé [tobogã]; Triciclos; Triciclos para entregas; Triciclos transportadores; Truques para veículos ferroviários; Turbinas para veículos terrestres; Turcos para barcos; Vagões; Vagões [estradas de ferro]; Vagões frigoríficos; Vagões restaurante; Válvulas para pneus de veículo; Veículos aéreos; Veículos basculantes; Veículos blindados; Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo]; Veículos elétricos; Veículos espaciais; Veículos militares para transporte; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Veículos náuticos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária; Veículos refrigerados; Veículos sobre colchão de ar; Vigias [náutico]; Volantes para veículos; Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê tipo berço; Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê; Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê tipo reversível; Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê tipo passeio; Câmara tipo mousse para pneus; Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê; Bolsas adaptadas para carrinhos para crianças; Veículos operados remotamente para inspeções subaquáticas; Veículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do mar; Sanfonas para ônibus articulados; Bicicletas elétricas; Capas para bancos de motos; Carros de corrida; Cascos de navio; Transmissões para veículos terrestres; Coberturas de selim para bicicletas; Balões de ar quente; Ônibus tipo lotação; Para-lamas; Ônibus para transporte urbano; Ônibus de turismo; Carros robotizados; Carrinhos de pesca; Carrinhos tipo gaiola; Reboques para transporte por bicicletas; Trailers para transporte por bicicletas; Drones com câmera; Porcas para rodas de veículos; Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel; Trenós de resgate; Caminhões de reboque [caminhões guincho]; Caminhões de lixo; Aeroplano; Almofada para cadeira de rodas; Amortecedor aeroespacial; Amortecedor de vidraça de veículo; Arranque de motor para veículo terrestre; Assento de avião com função de massagear; Banco para veículo; Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; Bloqueador de automóveis [segurança]; Borracha de freio para veículo terrestre; Bote; Breque [freio] [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Caçamba para veículo; Cadaste [roda de proa]; Cadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanente; Cadeira para transportar bebê em veículo; Caiaque; Câmara de ar para ciclo; Câmbio [componente de veículo]; Caminhão-guindaste; Cano de descarga para veículo; Canoa; Capota para veículo; Carregador de carvão e minério [veículo]; Carreta; Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo; Carrinho para exploração de mina; Carrinhos/carrocinhas para venda de alimentos; Clipes de mangueira [partes de veículos]; Cobertura para carrinho de bebê; Cobertura para veículo; Comando de veículo; Conversor catalítico para automóvel; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Disco de máquina para divisória resistente de navio; Dispositivo de vedação para veículo; Eixo de motor para veículo; Elos de ligação [partes de veículos]; Encerado [cobertura para veículo]; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Escapamento para veículo; Escota [parte de embarcação]; Escovém [tubo ou manga de ferro por onde passa a amarra da âncora, para ir do convés ao costado]; Espelho para veículo; Estronca [barra que sustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga, encoste no chão]; Excêntrico [peça de veículo]; Interruptor para farol e seta de veículo; Filtro de óleo e combustível para veículo; Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus; Flap de avião; Jangada; Manchões radiais [parte de veículo]; Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Mastros de veleiros [parte de meio de transporte]; Meio de transporte de propulsão muscular; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Planador; Pontão [embarcação]; Porta-bicicleta para veículo; Porta-esqui para veículo; Rebocador para embarcação; Rodízio para carrinho de compra; Sensor de ângulo de ataque e de ângulo de deslizamento lateral para aeronave; Sensor de temperatura para aeronave; Silenciosos para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Spoilers de fibra e plástico para automóveis; Tambores de freio [parte de veículos]; Tela protetora para bebê contra freada de veículo; Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); Teto solar para automóvel; Tirantes de união [parte de veículos]; Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano]; Vela de ignição para automóvel; Vidro para veículo; Automóveis; peça de borracha para pedal de veículo; Campainhas de bicicletas; Campainhas para guidões de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914222988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240001424 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por GIVI DO BRASIL LTDA e GIVI S.P.A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de TUPÃ DISTRIBUIDORA DE LATARIAS E ACESSÓRIOS LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5104826-17.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.001631/2024-01], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 914222988. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2893
  2. 17/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240443687 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2802
  3. 20/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240236279 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GULFSTREAM AEROSPACE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2798
  4. 28/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240236279 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GULFSTREAM AEROSPACE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2786
  5. 09/04/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240001424 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por GIVI S.P.A e GIVI DO BRASIL LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de TUPÃ-DISTRIBUIDORA DE LATARIAS E ACESSÓRIOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5104826-17.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.001631/2024-01], que tem por objeto a anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro sobre a marca mista ?GVI?, protocolizada sob o nº 914222988.<br /> código IPAS462 · RPI 2779
  6. 17/01/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220578623 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2715
  7. 13/12/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190211222 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GIVI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2710
  8. 27/08/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190211222 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIVI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2538
  9. 14/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2523
  10. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  11. 31/07/2018 Notificação de oposição 850180130065 de 10/05/2018 código IPAS423 · RPI 2482
  12. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)