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Produtos da Fazenda

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2018 por JOÃO DOS SANTOS CORREIA ME, processo nº 914200496, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914200496
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOÃO DOS SANTOS CORREIA ME
CNPJ do titular07.515.825/0001-98
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Farinha de batata; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca; Farinhas; Massa de farinha; Farinha de trigo sarraceno; Senbei [biscoito de arroz]; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914200496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190084559 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO DOS SANTOS CORREIA ME<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  2. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190084559 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO DOS SANTOS CORREIA ME<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  3. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2507
  4. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)