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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2018 por NUTRIMAIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP, processo nº 914199188, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914199188
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIMAIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular18.188.583/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta para gado; Ração para animal; Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914199188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190084331 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMAIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2571
  2. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190084331 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMAIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  3. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo quanto à finalidade dos itens assinalados, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo incapaz de desviar a atenção do elemento nominativo irregistrável - portanto, considera-se o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2507
  4. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)