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E PLURIBUS UNUM BBTT BENFICA BBTT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2018 por B.B. TRANSPORTE E TURISMO LTDA, processo nº 914197223, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914197223
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularB.B. TRANSPORTE E TURISMO LTDA
CNPJ do titular48.748.230/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reservas para transporte; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte de passageiros; Transporte por ônibus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914197223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190084007 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>B.B. TRANSPORTE E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190084007 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>B.B. TRANSPORTE E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Consigne-se que a recorrente apresentou contratos sociais, seu e da recorrida, que tão somente comprovaram a identidade de sócios em comum, o que não configura grupo econômico. A recorrente apresentou ainda carta de consentimento que, conforme Parecer nº 01/2012, não é excludente da aplicação de dispositivos da LPI e tem a finalidade apenas de subsidiar o exame e não é suficiente para, no caso em tela, afastar a possibilidade de associação e/ou confusão entre as marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  3. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190084007 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>B.B. TRANSPORTE E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  4. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828166285 (E PLURIBUS UNUM BENFICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2507
  5. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

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Classificação figurativa (Viena)