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BOXE THAI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2018 por JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA, processo nº 914186523, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914186523
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento]; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Treinamento prático [demonstração]; Personal trainer;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190082329 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2620
  2. 28/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190082329 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2525
  3. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos serviços assinalados (onde "thai" é comumente utilizado como sinônimo de "tailandês"), em apresentação gráfica e tipologia banais e acompanhada de elemento figurativo igualmente comum e diretamente relacionado ao segmento, incapaz de desviar a atenção do usuário do elemento nominativo irregistrável. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2507
  4. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

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