® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

S2 Casamentos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2018 por JOYCE DO CARMO SILVA COSTA, processo nº 914184083, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914184083
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOYCE DO CARMO SILVA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de cartazes/outdoors publicitários - [Informação em]; Aluguel de cartazes/outdoors publicitários - [Consultoria em]; Aluguel de cartazes/outdoors publicitários - [Assessoria em]; Aluguel de cartazes/outdoors publicitários; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviços de agências de propaganda - [Informação em]; Serviços de agências de propaganda - [Consultoria em]; Serviços de agências de propaganda - [Assessoria em]; Serviços de agências de propaganda; Serviços de telemarketing - [Informação em]; Serviços de telemarketing - [Consultoria em]; Serviços de telemarketing - [Assessoria em]; Serviços de telemarketing; Serviços de registro de listas de presentes - [Informação em]; Serviços de registro de listas de presentes - [Consultoria em]; Serviços de registro de listas de presentes - [Assessoria em]; Serviços de registro de listas de presentes; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística - [Informação em]; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística - [Consultoria em]; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística - [Assessoria em]; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento - [Informação em]; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento - [Consultoria em]; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento - [Assessoria em]; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento; Otimização de tráfego de website - [Informação em]; Otimização de tráfego de website - [Consultoria em]; Otimização de tráfego de website - [Assessoria em]; Otimização de tráfego de website; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914184083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190094551 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>JOYCE DO CARMO SILVA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2557
  2. 08/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190094551 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>JOYCE DO CARMO SILVA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2544
  3. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913713597. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905796780 (S2 PROPAGANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2508
  4. 30/10/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a apresentação do sinal, de ?Marca Tridimensional? para ?Marca Mista?. código IPAS421 · RPI 2495
  5. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

Outras marcas de JOYCE DO CARMO SILVA COSTA

Classificação figurativa (Viena)