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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2018 por JR OFFICE ASSESSORIA CONDOMINIAL, EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA-ME, processo nº 914177362, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914177362
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJR OFFICE ASSESSORIA CONDOMINIAL, EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA-ME
CNPJ do titular21.308.830/0001-50
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Serviços de reportagem de notícias - [Informação em]; Serviços de reportagem de notícias - [Consultoria em]; Serviços de reportagem de notícias - [Assessoria em]; Serviços de reportagem de notícias; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914177362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2660
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190293461 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR OFFICE ASSESSORIA CONDOMINIAL, EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA-ME<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 28/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190293461 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR OFFICE ASSESSORIA CONDOMINIAL, EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2560
  4. 09/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911265570 (JORNAL DO CONDOMÍNIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901852252 (CONDOMINIAL.TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2531
  5. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

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