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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2018 por A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP, processo nº 914149490, nas classes 32. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo914149490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2018
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularA&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular36.938.661/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914149490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230317433 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS579 · RPI 2749
  2. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230292168 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cedente: </b>MAIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2745
  3. 20/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230229422 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A&L FOOD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2737
  4. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  5. 22/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2507
  6. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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Classificação figurativa (Viena)