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CARTINAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2018 por CELLERA FARMACÊUTICA S.A., processo nº 914141309, nas classes 05. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo914141309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2018
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularCELLERA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.173.097/0002-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Bebidas medicinais; Complementos nutricionais; Fibras alimentares; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Tinturas para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Shampoos medicinais; Sabonete medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914141309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250390243 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUCLIN COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E MANUFATURADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JULLIANNE ISABELLE BECKER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".<br /> código IPAS337 · RPI 2878
  2. 06/12/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190347746 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2709
  3. 17/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190347746 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2554
  4. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  5. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  6. 17/07/2018 Notificação de oposição 850180126167 de 07/05/2018 código IPAS423 · RPI 2480
  7. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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