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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2018 por MAX CROP FERTILIZANTES LTDA ME, processo nº 914133713, nas classes 01. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo914133713
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2018
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularMAX CROP FERTILIZANTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular19.360.693/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Fertilizantes;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240595348 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  2. 01/10/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240465867 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Fertilizantes. A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar medicamentos, alimentos e afins.Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Leg��timo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2804
  3. 30/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190316683 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2734
  4. 22/10/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190316683 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2546
  5. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  6. 22/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2507
  7. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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