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SABOROSO FOODS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2018 por ADERILSON ALMEIDA MATOS EIRELI, processo nº 914125516, nas classes 30. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo914125516
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2018
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularADERILSON ALMEIDA MATOS EIRELI
CNPJ do titular04.999.374/0001-13
UF · PaísMG · BR

Tradução: Saboroso Alimentos

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bombons; Chocolate; Doces*; Farinhas*; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Mel; Doce de leite; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Doce de cupuaçu; Bala comestível; Doce de cacau; Goiabada; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914125516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  2. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190070230 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADERILSON ALMEIDA MATOS<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  3. 16/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190070230 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ADERILSON ALMEIDA MATOS<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2519
  4. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, quqlificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2511
  5. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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Classificação figurativa (Viena)