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MR. BROWN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2018 por KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD, processo nº 914119680, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914119680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2018
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularKING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Cacau; Café; Chá*; Chocolate; Doces*; Gomas de mascar; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Chá de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914119680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2810
  2. 27/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240386690 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2799
  3. 30/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240182636 (17/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2795
  4. 30/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240182636 (17/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2782
  5. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  6. 05/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2509
  7. 15/01/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910846707 (MR. BROWN BROWNIES CASEIROS BUZIOS, RJ) código IPAS142 · RPI 2506
  8. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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Classificação figurativa (Viena)