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DO CHEFF INDUSTRIAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2018 por DO CHEFF INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, processo nº 914118773, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914118773
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDO CHEFF INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular29.192.159/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos; Batedores elétricos; Máquinas centrífugas; Máquinas de cozinha elétricas *; Máquinas para fazer massas; Máquinas para moagem; Moedores para cozinha, elétricos; Trituradores; Extratores de suco, elétricos; Moedor elétrico de carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914118773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190101028 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DO CHEFF INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /> código IPAS235 · RPI 2621
  2. 21/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190101028 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DO CHEFF INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2524
  3. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816634688 (DUCHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2510
  4. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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