Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2018 por FUGINI ALIMENTOS LTDA,
processo nº 914113194, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914113194
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Doce de cacau; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Pasta de amendoim; Massa para bolo;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2506
06/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2461