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FORMULA-E

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2018 por FEDERATION INTERNATIONALE DE L'AUTOMOBILE, processo nº 914103164, nas classes 12. Registro em vigor até 18/01/2032.

Número do processo914103164
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2018
Data da concessão18/01/2022
Vigência até18/01/2032
TitularFEDERATION INTERNATIONALE DE L'AUTOMOBILE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carros de corrida; motores elétricos para carros de corrida; carros de corrida elétricos, incluindo suas partes e equipamentos incluídos nesta classe, excluindo pneus para rodas de veículos, pneus pneumáticos, semipneumáticos e sólidos, câmaras de ar e mousse para pneus de veículos; karts de corrida, karts elétricos de corrida; chassis para carros de corrida; transmissões para carros de corrida; freios para carros de corrida; assentos para carros de corrida; cintos de segurança para corridas de automóveis; assentos de segurança para uso em carros de corrida; cintos de segurança para assentos de veículos de corrida; rodas e aros para carros de corrida.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914103164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220196692 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERATION INTERNATIONALE DE L'AUTOMOBILE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Pneus para carros de corrida; câmaras de ar para carros de corrida; banda de rodagem para recauchutar pneus para carros de corrida. Inclusão da restrição: excluindo pneus para rodas de veículos, pneus pneumáticos, semipneumáticos e sólidos, câmaras de ar e mousse para pneus de veículos (partes e equipamentos de). Produtos/serviços não renunciados: Carros de corrida; motores elétricos para carros de corrida; carros de corrida elétricos, incluindo suas partes e equipamentos incluídos nesta classe, excluindo pneus para rodas de veículos, pneus pneumáticos, semipneumáticos e sólidos, câmaras de ar e mousse para pneus de veículos; karts de corrida, karts elétricos de corrida; chassis para carros de corrida; transmissões para carros de corrida; freios para carros de corrida; assentos para carros de corrida; cintos de segurança para corridas de automóveis; assentos de segurança para uso em carros de corrida; cintos de segurança para assentos de veículos de corrida; rodas e aros para carros de corrida. (da classe 12)<br /> código IPAS349 · RPI 2688
  2. 18/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2663
  3. 05/02/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180372528 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERATION INTERNATIONALE DE L'AUTOMOBILE<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; motores para veículos terrestres, motores elétricos, exceto para carros de corrida, e motores a diesel para veículos terrestres; automóveis e suas partes estruturais e equipamentos incluídos nesta classe; automóveis elétricos, exceto carros de corrida, e híbridos, incluindo suas partes e seus equipamentos incluídos nesta classe; karts, exceto de corrida, karts elétricos, exceto de corrida; chassis de veículos, exceto para carros de corrida; transmissões para veículos terrestres, exceto para carros de corrida; freios para veículos terrestres, exceto para carros de corrida; assentos para veículos, exceto para carros de corrida; assentos de segurança de crianças para veículos; assentos de segurança para uso em carros/automóveis, exceto para uso em carros de corrida; cintos de segurança para assentos de veículos, exceto para veículos de corrida; pneus para veículos de passageiros; pneus para caminhões; pneus para ônibus; pneus para automóveis; câmaras de ar para veículos de passageiros; câmaras de ar para caminhões; câmaras de ar para ônibus; câmaras de ar para automóveis; rodas e aros para veículos de passageiros; rodas e aros para caminhões; rodas e aros para ônibus; rodas e aros para automóveis; banda de rodagem para recauchutar pneus para os veículos acima mencionados, exceto para carros de corrida; carrinhos de bebê.<br /> código IPAS349 · RPI 2509
  4. 08/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2505
  5. 06/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2461

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Classificação figurativa (Viena)