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PRÓ-EURO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2018 por EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 914088980, nas classes 07. Registro em vigor até 23/03/2031.

Número do processo914088980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2018
Data da concessão23/03/2021
Vigência até23/03/2031
TitularEVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.563.558/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Acionadores de partida para motores e máquinas; Aerógrafos; Aparelhos de corte a arco elétrico; Aparelhos de soldagem, elétricos; Aparelhos para soldagem a gás; Bombas [máquinas]; Bombas a vácuo [máquinas]; Compressores [máquinas]; Cortadores [máquinas]; Cortadores de grama [máquinas]; Eletrodos para máquinas de soldagem; Escavadeiras; Escavadeiras [máquinas]; Ferros para soldagem elétricos; Ferros para soldagem, elétricos; Ferros para soldar a gás; Furadeiras elétricas, manuais; Geradores de corrente; Geradores de eletricidade; Geradores de energia de emergência; Maçarico para solda a gás; Maçaricos à gás; Maçaricos para corte a gás; Máquinas de ar comprimido; Máquinas elétricas para soldagem; Máquinas para terraplanagem; Motores elétricos, exceto para veículos terrestres; Motosserras; Pás mecânicas; Pistolas para pintar; Pulverizadores [máquinas]; Reguladores de pressão [partes de máquinas]; Tornos mecânicos [máquinas-ferramentas]; Transportadores [máquinas]; Transportadores pneumáticos; Bomba de uso industrial; Bomba hidráulica; Lavadora para uso industrial;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260152481 (01/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MÉRITO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.<br /> código IPAS338 · RPI 2899
  2. 07/07/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260144509 (19/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2896
  3. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230347032 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Cedente: </b>PRO-EURO INDUSTRIA, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EVEREST ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  4. 08/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230153112 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2730, de 02/05/2023.<br /> código IPAS271 · RPI 2744
  5. 02/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230153112 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado, uma vez que que não foi possível atestar a conformidade do mesmo na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).<br /> código IPAS267 · RPI 2730
  6. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220383963 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rosana Aparecida Ribas Maciel e nomeado novo representante DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  7. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220034679 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  8. 23/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2620
  9. 02/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190038135 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /> código IPAS237 · RPI 2617
  10. 04/06/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190036625 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: lavadoras de alta pressão e liquidificadores elétricos para uso domésticos.<br /> código IPAS349 · RPI 2526
  11. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190038135 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  12. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190034365 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  13. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190034403 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Rosana Aparecida Ribas Maciel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  14. 26/02/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190036625 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRO-EURO INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. 850190034403, de 07/02/19.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190034403 (Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)) Referente ao processo 914088980 (PRÓ-EURO) / Petição 850190034403 (Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)) Referente ao processo 914088980 (PRÓ-EURO) código IPAS227 · RPI 2512
  15. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823984192 (EURO-PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2504
  16. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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