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DFERENTE JEANS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2018 por R.G. TRINDADE CONFECÇÕES - ME, processo nº 914080059, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914080059
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularR.G. TRINDADE CONFECÇÕES - ME
CNPJ/CPF do titular13.600.430/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914080059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190059898 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R.G. TRINDADE CONFECÇÕES - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2618
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190059898 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R.G. TRINDADE CONFECÇÕES - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os serviços/produtos que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  4. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

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Classificação figurativa (Viena)