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GLOW TONIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2018 por SJOVIK LIMITED, processo nº 914073940, nas classes 03. Registro em vigor até 27/04/2031.

Número do processo914073940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2018
Data da concessão27/04/2021
Vigência até27/04/2031
TitularSJOVIK LIMITED
UF · País— · GG

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações não medicamentosas para o cuidado da pele.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914073940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2625
  2. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190069325 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SJOVIK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  3. 02/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190069325 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SJOVIK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2517
  4. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190017821 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  5. 08/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "GLOW TONIC" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2505
  6. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460