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BIOFELICIDADE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2018 por MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO, processo nº 914067796, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914067796
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito24/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

políticas públicas e privadas; serviços de gestão, saúde, educação e lazer prestados; consultorias e assessoria; serviços empresariais em geral; ouvidorias; pesquisas e auditorias ambientais, populares e de consumo; assistências especializadas: questionários e análises de sustentabilidade; palestras, seminários, simpósios, eventos e treinamentos profissionais e de recursos humanos; selo de exclusividade nos serviços, em materiais produtos, temáticos; treinamentos e qualificações sobre a cultura dos direitos humanos, do trabalho, da paz, saúde e felicidade; selo exclusivo de mídias e publicidade de todos os tipos; personalizações; apoio e orientação para estudantes, entidades, profissionais, ou não, e ao público em geral; distribuição de certificados com selos exclusivos; locação e divulgação da marca em espaços público e privado; shows, eventos e blitzen da felicidade com artistas amadores, ou não: recrutamento, cessão ou locação de mão de obra; prêmios de participação; certificados biolaborais e selos de biofelicidade (cbiof), certificados e selos de biofelicidade e/ou felicidade ambiental (ceba, cefa), certificados e selos de biofelicidade e/ou felicidade laboral (cbl, cefl), certificados e/ou selos de bioexcelência ourista e/ou felicidade laboral, altruísta e humanista (cbe, cbl, cbo, ceh, cfh); com os respectivos programas e sistemas para titulação em atividades de apoio à gestão em geral, em especial para saúde, aconselhamento e representação; atividades de assessoria pública e empresarial; assessoria e consultoria em medicina, psicologia e trabalho; serviços de sistemas de segurança, de comunicação e suporte cultural e à educação; assessoria, suporte, orientação, mediação, assistência, agenciamento, cessão e treinamento de mão-de-obra; em atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; atividades profissionais, científicas e técnicas desta temática; ensino; recrutamento, agenciamento, certificação e treinamento de profissionais para atividades de auxílio de gestão, de rotinas pessoais, no campo laboral, da medicina, psicologia, enfermagem e psicanálise; atividades de apoio e suporte a pessoas a pessoas, empresas e residências, coletivas e particulares; suporte, pesquisa e incentivo em publicidade; atividades de condicionamento físico, intelectual e espiritual; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; incentivo às artes, aos esportes, a espetáculos, a eventos e a atividades complementares; pesquisas de ambientes, de mercado, de gestão pessoal, de negócios e de opinião pública; vendas de serviços e consultoria em gestão de pessoal, estudos, pesquisas e negócios, material publicitário, veiculação de informes on-line ou outros veículos; organização de feiras deste temas para fins comerciais ou publicitários; comércio através de qualquer meio de seu material técnico, profissional, amador ou científico, com ou sem produto, difusão, instrução e ensino de princípios humanistas e biolaborais para fins de acreditação e certificação; promoção, trabalhos e campanhas de publicidade da temática para apoio pessoal, institucional e social em geral; certificação de marca, serviços e produtos via portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, ou não, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, atividades de apoio à educação, assessoria e gestão à saúde, avaliação de negócios, preparação e pesquisas de mercado e de opinião, outorga de selos e títulos. Difusão, ativação e conversão das entidades interessadas em se tornarem uprof?unidade produtiva de felicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914067796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2506
  2. 02/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). O pedido de registro de marca de número 907218040 demonstra interesse direto da requerente nos serviços a serem certificados, uma vez que indica que a requerente presta os mesmos serviços que certifica, o que configura conflito de interesses e infringência ao § 3º do art. 128 da LPI. Ademais, levando em consideração que a marca de certificação, segundo o art. 123, inciso II da LPI é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço [...]", a especificação reivindicada deve ser ajustada de modo a conter apenas "produtos" ou "serviços" a serem certificados, com a retirada de expressões genéricas ou que não configurem produtos ou serviços certificados, como por exemplo "questionários e análises de sustentabilidade"; "selo de exclusividade nos serviços, em materiais produtos, temáticos"; "selo exclusivo de mídias e publicidade de todos os tipos"; "distribuição de certificados com selos exclusivos", dentre outros. Não devem ser incluídos novos produtos ou serviços a serem certificados, apenas retirados os item que não correspondam a produtos ou serviços certificados pela requerente. Ainda, esclareça, com a devida comprovação, como a requerente (pessoa física) pretende realizar a certificação dos serviços especificados, por se tratar de atividade que requer a participação de diversos profissionais, geralmente reunidos por meio de pessoa jurídica. Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza do pedido para marca de serviço, mas levando em consideração que tais pedidos de registro devem especificar serviços de apenas uma classe, o que acarreta, também, na reapresentação da especificação com a exclusão de serviços pertencentes a outras classes que não a indicada. código IPAS136 · RPI 2491
  3. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)