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SYSTEM SAÚDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2018 por SYSTEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS LTDA - ME, processo nº 914056611, nas classes 44. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo914056611
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2018
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularSYSTEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular20.054.143/0001-93
UF · PaísPE · BR

Tradução: SISTEMA SAÚDE

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Contratação por meio de convênios de clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de analise clínica, radiologia, ecografia, psicologia, acumpultura, ortopedia. E demais áreas relativas a saúde humana.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914056611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 09/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190058877 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SYSTEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /> código IPAS237 · RPI 2618
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190058877 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SYSTEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  5. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

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Classificação figurativa (Viena)