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MAXIMUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2018 por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MAXIMUS EIRELI - EPP, processo nº 914051920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914051920
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MAXIMUS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular08.563.277/0001-34
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Distribuição de utensílio para diálise [comércio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914051920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190057644 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MAXIMUS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>DEYVISON DOS SANTOS PEREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2618
  2. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190057644 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MAXIMUS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>DEYVISON DOS SANTOS PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  3. 08/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821623729 (MAXIMUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2505
  4. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)