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CAPILÉ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2018 por BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI, processo nº 914049240, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914049240
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular24.676.126/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Essências para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Bebidas energéticas; Essência não alcoólica para fabricar bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914049240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180074570 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2765
  2. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190001279 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  3. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  4. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180114064 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  5. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

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