® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ADRIEL KARON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2018 por EDIVALDO SANTOS BOMFIM, processo nº 914043900, nas classes 41. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo914043900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2018
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularEDIVALDO SANTOS BOMFIM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914043900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220100999 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDIVALDO SANTOS BOMFIM<br /><b>Procurador: </b>DIEGO A. K. SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  3. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  4. 02/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2504
  5. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

Outras marcas de EDIVALDO SANTOS BOMFIM