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TOSTADO CAFÉ CLUB

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2018 por ANA MAGALI OPPENHEIMER, processo nº 914043536, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914043536
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANA MAGALI OPPENHEIMER
UF · País— · AR

Tradução: TOSTADO CLUBE CAFÉ

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cafeteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914043536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210115949 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MAGALI ANA OPPENHEIMER<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2623
  2. 16/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190090036 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA MAGALI OPPENHEIMER<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2619
  3. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190090036 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANA MAGALI OPPENHEIMER<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  4. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal empregado comumente para descrever uma característica do produto quanto à sua qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2508
  5. 20/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2459

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Classificação figurativa (Viena)