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MARLEY COFFEE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2018 por FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LTD., processo nº 914042840, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914042840
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LTD.
UF · País— · BS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chá, café, açúcar, cacau e sucedâneos de café, massas e confeitos; sorvetes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914042840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2747
  2. 02/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190065561 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2730
  3. 27/12/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220547169 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2712
  4. 06/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190065561 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Ressalta-se que a recorrente alegou pertencer ao grupo econômico da titular do registro impeditivo, bem como apresentou acordo de coexistência, no qual a Recorrente e a titular do registro impeditivo consentem, expressamente, com a convivência das marcas conflitantes. Entretanto, a definição de grupo econômico encontra-se no Manual de Marcas, sendo importante frisar que a comprovação de grupo econômico deve ser feita mediante apresentação de atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Ademais, conforme assentado em outras ocasiões, a mera identidade de sócios nos quadros societários das empresas em questão não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas.Feitas essas considerações, fato é que não vieram aos autos elementos em que ficasse demonstrada a alegada participação no grupo econômico da titular da anterioridade e, desta forma, não se descaracterizou a aplicabilidade do inc. XIX do art. 124 da LPI. Por fim, conforme entendimento consolidado no Manual de Marcas, o acordo de coexistência não constitui elemento hábil a, por si só, afastar a aplicabilidade da norma prevista no artigo 124, XIX, da LPI, de modo que a análise de colidência, ainda que haja acordo entre as partes, deve observar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos ante a necessidade de proteção ao consumidor.<br /> código IPAS267 · RPI 2709
  5. 24/05/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190065561 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de recurso publicada na RPI nº 2618, de 09/03/2021, para o reexame da matéria, tendo em vista erro formal ocorrido durante a instrução técnica.<br /> código IPAS403 · RPI 2681
  6. 30/03/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210097418 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2621
  7. 09/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190065561 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2618
  8. 02/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190065561 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2517
  9. 05/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190003209 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2509
  10. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831130571. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909404860 (MARLEY NATURAL) e Processo 911905847 (MN MARLEY NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2504
  11. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180132327 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>FIFTY-SIX HOPE ROAD MUSIC LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  12. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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Classificação figurativa (Viena)