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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2018 por PETERSON ALVES DA SILVA, processo nº 914042106, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914042106
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPETERSON ALVES DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914042106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190173372 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PETERSON ALVES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2639
  2. 24/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190173372 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PETERSON ALVES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2542
  3. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2517
  4. 02/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2504
  5. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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