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NATURGEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2018 por EDM COMERCIO DIGITAL LTDA - ME, processo nº 914031910, nas classes 05. Registro em vigor até 12/02/2029.

Número do processo914031910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2018
Data da concessão12/02/2019
Vigência até12/02/2029
TitularEDM COMERCIO DIGITAL LTDA - ME
CNPJ do titular21.187.631/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Geração Natureza

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Aconitina; Açúcar de leite [lactose]; Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Água termal; Aldeído fórmico para uso farmacêutico; Aldeídos para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Extratos de tabaco [inseticidas]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Febrífugos; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fórmula infantil; Fosfatos para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hemoglobina; Herbicidas; Hidrastina; Hidrastinina; Hormônios para uso medicinal; Incenso repelente de insetos; Infusões medicinais; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Iodofórmio; Jujubas medicinais; Lactose; Lama medicinal; Lama para banhos; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Lupulina para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicamentos soroterápicos; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Molesquim para uso medicinal; Mostarda para uso farmacêutico; Narcóticos; Nervinos; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Imunoestimulantes; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções capilares medicinais; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Coagulante; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Hipnoanalgésico; Hipnótico [sonífero]; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Imunoglobulina; Imunosoro; Inalante; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água destilada para uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Medicamento para angina do peito; Anticorpos; Antifúngico; Antígeno; Ativador hormonal; Bactericida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914031910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2510
  2. 02/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2504
  3. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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Classificação figurativa (Viena)