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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2018 por PHOEBUS TECNOLOGIA LTDA, processo nº 914019180, nas classes 36. Registro em vigor até 20/04/2031.

Número do processo914019180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2018
Data da concessão20/04/2021
Vigência até20/04/2031
TitularPHOEBUS TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.066.268/0001-51
UF · PaísPB · BR

Tradução: OBTENHA NA LOJA

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Leitura automática de cédulas; processamento das informações; emissão de relatórios; transferências bancárias; informações financeiras; serviços bancários; serviços de depósito em cofres bancários; transferência eletrônica de fundos; acompanhamento de conta; informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914019180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2624
  2. 09/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190057304 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PHOEBUS TECNOLOGIA LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2618
  3. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190057304 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PHOEBUS TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  4. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo da função e da finalidade dos serviços que visa proteger, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2503
  5. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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