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DIVINA D'MINAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2018 por EMERSON CALDEIRA RESENDE, processo nº 914017675, nas classes 33. Registro em vigor até 30/03/2031.

Número do processo914017675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2018
Data da concessão30/03/2021
Vigência até30/03/2031
TitularEMERSON CALDEIRA RESENDE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Digestivos [licores e destilados]; Extratos de fruta [alcoólicos]; Licores; Licores de menta; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914017675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2621
  2. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190067027 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON CALDEIRA RESENDE<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  3. 02/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190067027 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMERSON CALDEIRA RESENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2517
  4. 19/03/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190066746 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMERSON CALDEIRA RESENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: termo irregistrável ''Cachaça'' de parte da Marca, em sede de defesa.<br /> código IPAS349 · RPI 2515
  5. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por DIVINA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca é constituida por falsa indicação de D'MINAS, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2504
  6. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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