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AMARETTO SORVETES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2018 por SORVETES AMARETTO LTDA-ME., processo nº 914007033, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914007033
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSORVETES AMARETTO LTDA-ME.
CNPJ do titular22.558.118/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete; Sorvetes; Cubos de gelo; Frozens [iogurte congelado];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240006079 (28/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência proposta por SORVETES AMARETTO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de AMARETTO GELATERIA LTDA - ME, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5030880-75.2024.4.02.5101. Demanda, a autora, no mérito, pela declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 914007033, para a marca de apresentação mista AMARETTO SORVETES, depositada para distinguir os seguintes produtos da classe nº 30: ?Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete; Sorvetes; Cubos de gelo; Frozens [iogurte congelado]?.<br /> código IPAS462 · RPI 2791
  2. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190055121 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES AMARETTO LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  3. 13/10/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190055121 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETES AMARETTO LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Reprodução do registro de número 912966220 (AMARETTO GELATERIA). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2597
  4. 18/08/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190055121 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETES AMARETTO LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aguardando a resolução de processo anterior ainda não decidido para melhor instrução do presente recurso e harmonização de entendimentos.<br /> código IPAS499 · RPI 2589
  5. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190055121 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETES AMARETTO LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  6. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2503
  7. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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Classificação figurativa (Viena)