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CHINEZINHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2018 por CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 914004859, nas classes 30. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo914004859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2018
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularCORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular20.058.263/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Fermento; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Milho para pipoca; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pastéis [pastelaria]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pimenta; Preparações feitas com cereais; Própolis*; Pudins; Quiches; Rolinhos primavera; Sal de cozinha; Sanduíches; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sushi; Tapioca; Tempero [condimento]; Vinagre; Waffles; Doce de leite; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Barras de cereais; Quinoa processada; Bala comestível; Brigadeiros; Café em pó; Café solúvel; Canapé; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; milho para canjica; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914004859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  2. 09/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190057178 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS237 · RPI 2618
  3. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190064169 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  4. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190057178 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  5. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2503
  6. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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